JÜRGEN HABERMAS

12/02/2010 16:03

Düsseldorf, 18 de Junho 1929

Filósofo e sociólogo alemão

1. O PENSADOR

1.1. VIDA

Fez cursos de filosofia, história e literatura, interessou-se pela psicologia e economia (Universidades de de Gotingen- com Nicolai Harttman-, de Zurique e de Bonn).

1954: doutorou-se em filosofia na Universidade de Bonn, com uma tese sobre Schelling (1775-1854), intitulada O Absoluto e a História.

1956 a 1959: foi assistente de Theodor Adorno no Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt.

1961: obtém licença para ensinar (Universidade de Marburg) e, em seguida, é nomeado professor extraordinário de filosofia da Universidade de Heidelberg (1961-1964).

1960: realizou uma pesquisa empírica sobre a participação estudantil na política alemã, intitulada 'Estudante e Política' (Student und Politik).

1964-1971: Foi nomeado professor titular de filosofia e sociologia da Universidade de Frankfurt.

1968: transferiu-se para Nova York, passando a lecionar na New School for Social Research de Nova York.

1971: é co-director do Instituto Max Plank para a Investigação das Condições de Vida do Mundo Técnico-Científico, em Starnberg.

1983: transferiu-se para a Universidade Johann Wolfgang von Goethe, de Frankfurt, onde permaneceu até aposentar-se, em 1994.

Habermas foi durante os anos 60 um dos principais teóricos e depois crítico do movimento estudantil. É considerado um dos últimos representantes da escola de Frankfurt.

Continua, até o presente momento, muito prolífico, publicando novos trabalhos a cada ano. Freqüentemente participa de debates e atua em jornais, como cronista político.

1.2. OBRAS

· The Structural Transformation of the Public Sphere, Cambridge, Polity Press, 1962.

· Técnica e Ciência como “Ideologia”, Lisboa, Edições 70, 1968.

· “On Sistematically Distorted Communication”, in Inquiry, vol. 13, nº 3, pp. 205-218, 1970.

· “A Postscript to Knowledge and Human Interests”, in Knowledge and Human Interests, Cambridge, Polity Press, pp. 351-86, 1972.

· Legitimation Crisis, London, Heinemann, 1973.

· “The Public Sphere: An Encyclopedia Article (1964)”, in New German Critique, vol. 1, nº 3, pp.49-55, 1974.

· Communication and the Evolution of Society, Cambridge, Polity Press, 1976.

· The Theory of Communicative Action: Reason and the Rationalization of Society, vol. 1, Cambridge, Polity Press, 1981a.

· The Theory of Communicative Action: The Critique of Functionalist Reason, vol. 2, Cambridge, Polity Press, 1981b.

· “Modernity: An Unfinished Project”, in Habermas and the Unfinished Project of Modernity, eds. Maurizio Passerin D’Entrèves e Seyla Benhabib, Cambridge, Polity Press, pp. 38-56, 1981c.

· Moral Consciousness and Communicative Action, Cambridge, Polity Press, 1983.

· “A Nova Opacidade: A Crise do Estado-Providência e o Esgotamento das Energias Utópicas”, in Revista Comunicação e Linguagens, Dezembro, Porto, Edições Afrontamento, 1985a.

· O Discurso Filosófico da Modernidade, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1985b

· Autonomy and Solidarity: Interviews with Jürgen Habermas, ed. Peter Dews, London, Verso, 1986.

· “Tendências de Juridicização”, trad. Pierre Guibentif, in Sociologia – Problemas e Práticas, nº. 2, pp. 185-204, 1987.

· Postmetaphysical Thinking, Cambridge, Polity Press, 1988.

· The New Conservatism, Cambridge, Polity Press, 1989.

· Justification and Application, Cambridge, Polity Press, 1991a.

· “Comments on John Searle: «Meaning, Communication, and Representation»”, in John Searle and His Critics, eds. Ernest Lepore e Robert Van Gulick, Oxford, Basil Blackwell, pp. 17-29, 1991b.

· Between Facts and Norms. Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy, Cambridge, Polity Press, 1992a.

· “Further Reflections on the Public Sphere”, in Habermas and the Public Sphere, ed. Craig Calhoun, Cambridge, Massachussets, MIT Press, pp. 421-461, 1992b.

· “Concluding Remarks”, in Calhoun, C., (ed.), Habermas and the Public Sphere, Cambridge, Massachussets, MIT Press, pp. 462-470, 1992c.

· Carl Schmitt dans l`histoire des idées politiques de la RFA», in Les Temps Modernes, 49 année, nº 575, pp. 27-35, 1994.

· “Three Normative Models of Democracy”, in Democracy and Difference. Contesting the Boundaries of the Political, ed. Seyla Benhabib, Princeton, Princeton University Press, pp. 21-30, 1996a.

· The Inclusion of the Other. Studies in Political Theory, Cambridge, Polity Press, 1996b.

· “Sur le droit et la démocratie. Note pur un débat”, in Le Débat, nº 97, Nov./Dez, 1997a.

· Débat sur la Justice Politique, Paris, Éditions du Cerf. Com John Rawls, 1997b.

· “Popular Sovereignty as Procedure”, in Deliberative Democracy: Essays on Reason and Politics, eds. James Bohman e William Rehg, Cambridge, Massachussets, MIT Press, pp. 35-65, 1997c.

· On the Pragmatics of Communication, ed. Maeve Cooke, Cambridge, Polity Press, 1998a.

· The Postnational Constellation. Political Essays, Cambridge, Polity Press, 1998b.

· The Divided West, Cambridge, Polity Press, 2006.

· The Dialectics of Secularization: On Reason and Religion, São Francisco, Ignatius Press. Com Joseph Ratzinger, 2007.

· Between Naturalism and Religion: Philosophical Essays, Cambridge, Polity Press, 2008.

· Europe. The Faltering Project, Cambridge, Polity Press, 2009.

1.3. IDÉIAS

Considerado como o principal herdeiro das discussões da Escola de Frankfurt, Habermas procurou, no entanto, superar o pessimismo dos fundadores da Escola. Profundamente marcados pelo desastre da Segunda Guerra Mundial, Adorno e Horkheimer consideravam que houvesse um vínculo primordial entre conhecimento racional e dominação, o que teria determinado a falência dos ideais modernos de emancipação social.

Para recolocar o potencial emancipatório da razão, Habermas adota o paradigma comunicacional. Seu ponto de partida é a ética comunicativa de Karl Otto Apel, além do conceito de "razão objetiva" de Adorno, também presente em Platão, Aristóteles e no Idealismo alemão - particularmente na idéia hegeliana de reconhecimento intersubjetivo.

Assim, Habermas concebe a razão comunicativa - e a ação comunicativa - a comunicação livre, racional e crítica - como alternativa à razão instrumental e superação da razão iluminista - "aprisionada" pela lógica instrumental, que encobre a dominação. Com a recuperação do conteúdo emancipatório do projeto moderno, no fundo, Habermas está preocupado com o restabelecimento dos vínculos entre socialismo e democracia.

Segundo o autor, duas esferas coexistem na sociedade: o sistema e o mundo da vida. O sistema refere-se à 'reprodução material', regida pela lógica instrumental (adequação de meios a fins), incorporada nas relações hierárquicas (poder político) e de intercâmbio (economia). O mundo da vida é a esfera de 'reprodução simbólica', da linguagem, das redes de significados que compõem determinada visão de mundo, sejam eles referentes aos fatos objetivos, às normas sociais ou aos conteúdos subjetivos.

É conhecido o diagnóstico habermasiano da colonização do mundo da vida pelo sistema e a crescente instrumentalização desencadeada pela modernidade, sobretudo com o surgimento do direito positivo, que reserva o debate normativo aos técnicos e especialistas. Contudo, desde a década de 1990, mudou sua perspectiva acerca do direito, considerando-o mediador entre o mundo da vida e o sistema.

Na ação comunicativa ocorre a coordenação de planos de dois ou mais atores via assentimento a definições tácitas de situação. De fato a ação comunicativa pressupõe uma teoria social - a do mundo da vida - e contrapõe-se à ação estratégica (ou cálculo egocêntrico), regida pela lógica da dominação, na qual os atores coordenam seus planos no intuito de influenciar, não envolvendo assentimento ou dissentimento.

Seus estudos voltam-se para o conhecimento e a ética. Sua tese para explicar a produção de saber humano recorre ao evolucionismo, pois a racionalidade comunicativa é considerada 'aprendente'. A falibilidade possibilita desenvolver capacidades mais complexas de conhecer a realidade, além de representar garantia contra regressões metafísicas, com possíveis desdobramentos autoritários. Evolui-se assim através dos erros, entendidos como falhas de coordenação de planos de ação.

Habermas defende também uma ética universalista, deontológica, formalista e cognitivista. Para ele, os princípios éticos não devem ter conteúdo, mas garantir a participação dos interessados nas decisões públicas através de discussões (discursos), em que se avaliam os conteúdos normativos demandados naturalmente pelo mundo da vida.

Sobre sua teoria discursiva, aplicada também à filosofia jurídica, pode ser considerada em prol da integração social e, como conseqüência, da democracia e da cidadania. Tal teoria coloca a possibilidade de resolução dos conflitos vigentes na sociedade não com uma simples solução, mas a melhor solução - aquela que resulta do consenso de todos os concernidos.

                    Sua maior relevância está, indubitavelmente, em pretender o fim da arbitrariedade e da coerção nas questões que circundam toda a comunidade, propondo uma participação mais ativa e igualitária de todos os cidadãos nos litígios que os envolvem e, concomitantemente, obter a tão almejada justiça. Essa forma defendida por Habermas é o agir comunicativo que se ramifica no discurso.

FONTES: https://pt.wikipedia.org/wiki/J%C3%BCrgen_Habermas

https://afilosofia.no.sapo.pt/habermas1.htm

https://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u391.jhtm